O Expresso da Época publica algo que PapoTV vem alertando faz tempo. Confira:
São tantos os parlamentares envolvidos nos fatos narrados pela Odebrecht que a cúpula da Lava Jato, assim como o ministro Teori Zavascki, está preocupada com a capacidade de o STF dar seguimento aos casos. “Do jeito que a coisa vai, o Supremo não fará outra coisa, durante anos, senão processar políticos”, diz um dos investigadores.Ninguém sabe como resolver a questão. Há desde sugestões simples, como convocar um batalhão de juízes auxiliares, até a criação de um núcleo formado por investigadores e juízes, sob o comando do Supremo.
Nós temos uma solução. Solicitem a ajuda ao Tribunal Militar ou exterminem de uma vez o foro privilegiado.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO III - Da Organização do Estado CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO | ||
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: | ||
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; | ||
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II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; |